Competências

I - coordenar a agenda do Prefeito;

II - realizar a recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito;

III - coordenar as Assessorias de Natureza Especial para assuntos de relevante interesse à municipalidade;

IV - coordenar o cerimonial.

Fonte: Lei n° 15.461 de 10 de julho de 2019, publicado no Diário Oficial do Município n° 129 de 10/07/2019.